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União Europeia · · 1 min de leitura

A União Europeia atualizou as regras para o uso do aditivo E 466 (carboximetilcelulose)

O aditivo E 466 (carboximetilcelulose), agora está proibido em alimentos para lactentes e crianças com necessidades médicas especiais.O objetivo é evitar o uso de fibras sintéticas em fórmulas infantis.Também foram estabelecidos limites máximos de metais pesados como chumbo, arsênio, cádmio e mercúr

Por Juliana Marona, consultora regulatória de exportação de alimentos e bebidas

A União Europeia atualizou as regras para o uso do aditivo E 466 (carboximetilcelulose)

O aditivo E 466 (carboximetilcelulose), agora está proibido em alimentos para lactentes e crianças com necessidades médicas especiais.O objetivo é evitar o uso de fibras sintéticas em fórmulas infantis.

Também foram estabelecidos limites máximos de metais pesados como chumbo, arsênio, cádmio e mercúrio nos aditivos.A medida busca aumentar a segurança no consumo desses ingredientes.

Além disso, houve uma alteração técnica na descrição do aditivo: o termo “solução” foi substituído por “dispersão”.Mudança sutil, mas importante para a documentação regulatória.

As empresas têm até 27/10/2025 para se adequar à maioria das mudanças e até 27/04/2027 para ajustes mais específicos.

Fontes oficiais:

Regulamento (UE) 2025/666 da Comissão Europeia

Base de dados de aditivos alimentares da União Europeia (EU Food Additives Database)

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