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Argentina · · 1 min de leitura

Argentina atualiza o Código Alimentar: novas regras para suplementos, frutas secas e massas

A Argentina oficializou 3 novas Resoluções Conjuntas publicadas pela Secretaria de Gestão da Saúde e a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca. As atualizações impactam diretamente a rotulagem, o tratamento de frutas desidratadas e a formulação de massas. Veja os destaques:📌 Resolução Conjunta 3

Por Juliana Marona, consultora regulatória de exportação de alimentos e bebidas

Argentina atualiza o Código Alimentar: novas regras para suplementos, frutas secas e massas

A Argentina oficializou 3 novas Resoluções Conjuntas publicadas pela Secretaria de Gestão da Saúde e a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca. As atualizações impactam diretamente a rotulagem, o tratamento de frutas desidratadas e a formulação de massas. Veja os destaques:

📌 Resolução Conjunta 33/2025Estabelece novas regras para rotulagem de suplementos alimentares. A revisão considera normas internacionais sobre Declarações de Propriedades Saudáveis (DPS), exigindo base científica sólida para comunicar benefícios à saúde. A inclusão de profissionais de nutrição também passa a ser obrigatória na recomendação desses produtos.

📌 Resolução Conjunta 34/2025Regulamenta o uso de ingredientes com função glaceante e antiumectante/antiaglutinante no tratamento superficial de frutas secas. Aprovada a pedido do Plum Cluster de Mendoza, essa alteração amplia as opções tecnológicas permitidas, desde que com base científica e limites definidos.

📌 Resolução Conjunta 35/2025Atualiza o capítulo sobre massas alimentícias, substituindo os artigos 706.6 a 722.0 do Código Alimentar Argentino (CAA). A modificação traz ajustes técnicos e revogações com impacto direto na formulação e nos padrões de identidade e qualidade desses produtos.

👉 Mais informações:Rotulagem de suplementos – Resolução 33/2025Massas alimentícias – Resolução 35/2025

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