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Colômbia · · 1 min de leitura

INVIMA publica novas diretrizes para esgotamento de rótulos em alimentos e bebidas

O Invima (Instituto Nacional de Vigilância de Alimentos e Medicamentos) publicou a Resolução 2025013945 de 2025, que traz novas diretrizes sobre o uso e esgotamento de rótulos e etiquetas de alimentos e bebidas no país. A medida visa simplificar o processo regulatório, mantendo a segurança sanitária

Por Juliana Marona, consultora regulatória de exportação de alimentos e bebidas

INVIMA publica novas diretrizes para esgotamento de rótulos em alimentos e bebidas

O Invima (Instituto Nacional de Vigilância de Alimentos e Medicamentos) publicou a Resolução 2025013945 de 2025, que traz novas diretrizes sobre o uso e esgotamento de rótulos e etiquetas de alimentos e bebidas no país. A medida visa simplificar o processo regulatório, mantendo a segurança sanitária. Confira o que muda:

🔸 Esgotamento de rótulos sem autorização prévia:

Agora, será permitido esgotar rótulos com pequenos erros ou ajustes, desde que não representem riscos à saúde nem confundam o consumidor sobre a natureza do produto. Isso reduz burocracias e evita perdas desnecessárias.

🔸 Autorização com prazo definido:

Quando for exigida a autorização, ela terá validade de 18 meses, com base em justificativa técnica e administrativa.

🔸 Análise caso a caso para situações omissas:

Casos não previstos diretamente na norma serão analisados individualmente, garantindo maior flexibilidade e coerência técnica.

📌 Alimentos e bebidas afetados:

Todos os produtos enquadrados nas Resoluções 5109 de 2005 e 810 de 2021, que regulam a rotulagem nutricional e sanitária na Colômbia.

🔍 O objetivo é tornar a regulamentação mais eficiente, proporcional e amigável para os empreendedores do setor, sem comprometer a saúde pública.

📄 Fonte oficial: Invima

📅 Publicação: Abril de 2025