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Índia · · 3 min de leitura

Índia altera padrões de produtos alimentícios e aditivos alimentares, envolvendo produtos lácteos

O governo da Índia atualizou normas para alimentos e aditivos, com foco em produtos lácteos, óleos e outros itens. As mudanças incluem ajustes na composição de queijos e manteiga, adição de regras para óleos vegetais aerados, e novos requisitos para farinha de arroz fortificada e óleo de peixe. Conf

Por Juliana Marona, consultora regulatória de exportação de alimentos e bebidas

Índia altera padrões de produtos alimentícios e aditivos alimentares, envolvendo produtos lácteos

O governo da Índia atualizou normas para alimentos e aditivos, com foco em produtos lácteos, óleos e outros itens. As mudanças incluem ajustes na composição de queijos e manteiga, adição de regras para óleos vegetais aerados, e novos requisitos para farinha de arroz fortificada e óleo de peixe.

Confira:

Produtos lácteos

  • A emenda revisa as especificações de composição do Khoa.
Parâmetro Emenda
Gordura do leite, mínimo, %, (m/m), base matéria seca 30,0→27,0
  • A emenda remove e revisa as especificações de composição de alguns queijos e produtos derivados.
Produto Umidade, Máxima, % (m/m) Gordura do leite, Mínimo, % (base seca) Lactose, Máximo, % (m/m)
Anterior Atual Anterior Atual
Queijo mussarela 60,0 / 35,0
Queijo de pizza 54,0 / 35,0
Queijo processado Espalhar 60,0 60,0 40,0
/ 70,0 / 30,0
/ 75,0 / 25,0
  • A emenda acrescenta uma tabela detalhada para padrões de composição de queijo mussarela. Exemplos são mostrados abaixo.
Teor de gordura na matéria seca (FDM) (m/m ) Conteúdo mínimo de matéria seca correspondente (m/m) Qualificadores de designação
Com baixa umidade (%) Com alta umidade (%)
Igual ou superior a 18%, mas inferior a 30% 34,0 Não aplicável
Igual ou superior a 20%, mas inferior a 30% Não aplicável 24

Gorduras e óleos

  • A emenda acrescenta que, se aerado, somente nitrogênio ou qualquer outro gás inerte será usado para esse propósito. A quantidade desse gás incorporado na gordura/óleo vegetal interesterificado não deverá exceder 12% em volume.
  • A emenda permite a adição de açúcar, sal, glicose líquida, açúcar mascavo, mel, bem como óleos e gorduras comestíveis na manteiga de amendoim, com ou sem casca de semente.
  • A emenda acrescenta padrões para óleo de milho em relação a óleos vegetais brutos extraídos com solvente (não para consumo humano direto).
Óleos brutos extraídos por solvente Umidade e impurezas insolúveis (% em massa máx.) Índice de refração a 40°C Valor de saponificação Valor de iodo (Wij's) Valor de acidez máx. Matéria insaponificável (% em massa máx.) Ponto de fulgor Penskey Martens (método de copo fechado) °C Mín.
Óleo de milho 0,5 1,4637 a 1,4675 187-195 103 -128 20 2,5 100

As atualizações começam a valer em 1º de maio de 2025, com exceção das regras para arroz fortificado, que já estão em vigor.