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Argentina · · 1 min de leitura

ANMAT atualiza regras de rotulagem frontal de alimentos

A Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (ANMAT) da Argentina publicou, em 26 de dezembro de 2024, as Disposições 11362/2024 e 11378/2024, que introduzem alterações significativas no Manual de Aplicação da Lei nº 27.642 e no Decreto 151/22 sobre o sistema de rotulagem

Por Juliana Marona, consultora regulatória de exportação de alimentos e bebidas

ANMAT atualiza regras de rotulagem frontal de alimentos

A Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (ANMAT) da Argentina publicou, em 26 de dezembro de 2024, as Disposições 11362/2024 e 11378/2024, que introduzem alterações significativas no Manual de Aplicação da Lei nº 27.642 e no Decreto 151/22 sobre o sistema de rotulagem frontal de alimentos.

Principais mudanças:

  • Rotulagem Frontal:

    • Os rótulos de advertência devem indicar claramente a presença de nutrientes críticos em excesso, como açúcares, sódio, gorduras saturadas, gorduras totais e calorias.
    • É obrigatório diferenciar entre nutrientes naturalmente presentes nos ingredientes e aqueles adicionados durante a fabricação.
  • Publicidade e Promoção:

    • Mantém-se a proibição de publicidade, promoção ou patrocínio de alimentos com pelo menos um selo de advertência direcionados a crianças e adolescentes.
    • Toda publicidade desses produtos deve cumprir as normas específicas estabelecidas pela ANMAT.
  • Prazos de Adequação:

    • Produtos já rotulados conforme as regulamentações anteriores podem ser comercializados até o esgotamento dos estoques.
    • As empresas devem adaptar-se às novas disposições a partir da publicação oficial das disposições.

Essas atualizações reforçam o compromisso da Argentina com a promoção de uma alimentação saudável e a proteção dos consumidores, especialmente das populações mais vulneráveis.

Para mais detalhes, consulte as disposições completas nos links oficiais:

Fonte: Food Compliance International