A Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (ANMAT) da Argentina publicou, em 26 de dezembro de 2024, as Disposições 11362/2024 e 11378/2024, que introduzem alterações significativas no Manual de Aplicação da Lei nº 27.642 e no Decreto 151/22 sobre o sistema de rotulagem frontal de alimentos.
Principais mudanças:
Rotulagem Frontal:
Os rótulos de advertência devem indicar claramente a presença de nutrientes críticos em excesso, como açúcares, sódio, gorduras saturadas, gorduras totais e calorias.
É obrigatório diferenciar entre nutrientes naturalmente presentes nos ingredientes e aqueles adicionados durante a fabricação.
Publicidade e Promoção:
Mantém-se a proibição de publicidade, promoção ou patrocínio de alimentos com pelo menos um selo de advertência direcionados a crianças e adolescentes.
Toda publicidade desses produtos deve cumprir as normas específicas estabelecidas pela ANMAT.
Prazos de Adequação:
Produtos já rotulados conforme as regulamentações anteriores podem ser comercializados até o esgotamento dos estoques.
As empresas devem adaptar-se às novas disposições a partir da publicação oficial das disposições.
Essas atualizações reforçam o compromisso da Argentina com a promoção de uma alimentação saudável e a proteção dos consumidores, especialmente das populações mais vulneráveis.
Para mais detalhes, consulte as disposições completas nos links oficiais:
Disposição 11362/2024: https://www.boletinoficial.gob.ar/detalleAviso/primera/318798/20241226
Disposição 11378/2024: https://www.boletinoficial.gob.ar/detalleAviso/primera/318799/20241226
Fonte: Food Compliance International
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