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Argentina · · 1 min de leitura

Argentina inclui colágeno hidrolisado para uso em suplementos alimentares, no "Código Alimentário"

Seguindo uma solicitação de um fabricante de suplementos alimentares argentino e com atenção aos antecedentes internacionais, a Conal, Comisión Nacional de Alimentos na Argentina, decidiu incluir no Código Alimentário Argentino, no Capítulo XXII, o colágeno hidrolisado como ingrediente para uso em s

Por Juliana Marona, consultora regulatória de exportação de alimentos e bebidas

Argentina inclui colágeno hidrolisado para uso em suplementos alimentares, no "Código Alimentário"

Seguindo uma solicitação de um fabricante de suplementos alimentares argentino e com atenção aos antecedentes internacionais, a Conal, Comisión Nacional de Alimentos na Argentina, decidiu incluir no Código Alimentário Argentino, no Capítulo XXII, o colágeno hidrolisado como ingrediente para uso em suplementos alimentares.

A Argentina seguiu a evolução normativa internacional onde a Anvisa já incluiu na própria lista este constituinte para uso em suplementos.

O Canada, por meio do Ministério da Saúde, também já o classifica como produto natural e o incluiu na lista de substâncias autorizadas para suplementos.

A nova resolução lista também as matérias primas das quais esse ingrediente pode ser extraído e as condições de uso.

Fonte: Site boletin oficial da república Argentina e site Food Compliance International