JMarona — Consultoria em Alimentos e Exportação

Argentina · · 1 min de leitura

Novas atualizações no Código Alimentar Argentino (CAA)

Foram substituídos os artigos 451º a 490º do CAA, com atualização nos requisitos físico-químicos, microbiológicos e inclusão do Art. 473 bis (caracterização de matéria estranha).As mudanças visam garantir o frescor, a inativação de parasitas e o controle de contaminantes.Resolução Conjunta nº 18/202

Por Juliana Marona, consultora regulatória de exportação de alimentos e bebidas

Novas atualizações no Código Alimentar Argentino (CAA)

Foram substituídos os artigos 451º a 490º do CAA, com atualização nos requisitos físico-químicos, microbiológicos e inclusão do Art. 473 bis (caracterização de matéria estranha).

As mudanças visam garantir o frescor, a inativação de parasitas e o controle de contaminantes.

Resolução Conjunta nº 18/2025

Pão integral 🍞

A nova redação exige que pelo menos 50% do total de farinhas usadas sejam de grão integral.Maior transparência para o consumidor na hora da escolha.

Resolução Conjunta nº 19/2025

Farinha de arroz 🌾

Atualização dos critérios de umidade e incorporação de limites máximos para poluentes inorgânicos. A mudança aumenta a vida útil do produto e fortalece a proteção à saúde pública.

Resolução Conjunta nº 20/2025

Outros destaques📌

Ameixa fermentada e pólen também passam a integrar o CAA, com definições e critérios específicos de uso e rotulagem. Avanço importante no reconhecimento de ingredientes com apelo funcional e nutricional.

Fique atento!

As mudanças já estão em vigor.Fabricantes, importadores e exportadores devem revisar fichas técnicas e rótulos para garantir conformidade.

Fontes:

  • Resolução Conjunta nº 18/2025 – Produtos da pesca
  • Resolução Conjunta nº 19/2025 – Pão integral
  • Resolução Conjunta nº 20/2025 – Farinha de arroz